Infraestruturas do Mercado Financeiro (IMF)
O Brasil é referência mundial em infraestrutura de mercado desde o final da década de 80 e serviu como modelo tanto para a criação de instituições similares em outros países, quanto para a elaboração do PFMI (Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro), em 2012. O PFMI foi publicado pelo Comitê de Pagamentos e Infraestruturas do Mercado de Banco de Compensações Internacionais (CPMI/BIS) e pela IOSCO (Organização Internacional de Comissões de Valores) e estabelece as bases globais para a estruturação e gestão de IMFs.
Para acessar o PFMI na íntegra, clique aqui.
Focos de atuação das Infraestruturas de Mercado
Para saber mais sobre IMFs supervisionadas pelo BCB, clique aqui.
Registradora
A Registradora é uma entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil (BCB) a operar um sistema de registro de ativos financeiros. Seu funcionamento adequado é essencial para a estabilidade financeira do mercado e condição necessária para proteger os canais de transmissão da política monetária BCB.
Na condição de Registradora, a CERC realiza papéis de extrema importância:
- Democratiza o acesso à informação aos agentes de mercado
- Controla a qualidade e a propriedade dos ativos financeiros
- Formaliza e dá publicidade legal às transações processadas no Sistema CERC
Estatuto Social
O Estatuto Social da Companhia rege as suas diretrizes de atuação e estabelece princípios da sua governança.
Para acessar o documento, clique aqui.
Compliance
A CERC é continuamente supervisionada pelo Banco Central do Brasil, que avalia aspectos relacionados à segurança, eficiência, integridade e confiabilidade do seu sistema.
Sua operação está de acordo com as normas emitidas pelos reguladores e baseada no PFMI (Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro), além de atender, como boas práticas, às principais regulações aplicáveis às instituições financeiras:
Neste contexto, fica determinado que as instituições financeiras e instituições reguladas pelo Banco Central do Brasil estão dispensadas de realizarem due diligence quando da contratação do Sistema CERC, conforme art. 18 da Resolução CMN 4.893.
Sistema CERC (Ativos Financeiros)
Para garantir o cumprimento das regulações vigentes, por tipo de ativo financeiro, e em busca da melhor experiência para o usuário, o Sistema CERC passa por melhorias contínuas e conta com uma série de documentos específicos que orientam e auxiliam no seu uso, tais como: Regulamento, Manual de Acesso, Manuais de Produtos, Tabela de Preços e Lista de Participantes AP.
Para ter acesso aos documentos do Sistema CERC, clique aqui.
Evolução Regulatória – Duplicata Mercantil
-
Lei 12.810/13
Institui a atividade de Registro de Ativos Financeiros
-
Circ. BCB 3.743/15
Regulamenta a atividade de Registro de Ativos Financeiros
-
Início da CERC
Idealizada pelos seus sócios-fundadores, a CERC sai do papel para ser protagonista no desenvolvimento do mercado financeiro e da socialização do crédito
-
Lei 13.476/17
Eficácia da Constituição de Ônus e Gravames em Ativos Financeiros nas Registradoras (Art. 26)
-
Res. CMN 4.593/17
Definição de Ativos Financeiros e obrigatoriedade do Registro ou Depósito
-
Autorização do Sistema CERC
Autorização da CERC, por parte do Banco Central do Brasil, para o funcionamento do sistema de registro de duplicatas
-
Circ. BCB 3.912/18
Disciplina a Constituição de Ônus e Gravames sobre Ativos Financeiros em Registradoras
-
Lei 13.775/18
Institui a Emissão Escritural das Duplicatas (título de recebível mercantil criado pela Lei n• 5.474/68), a ser realizada por Registradora
-
Lei 167/19
Cria as Empresas Simples de Crédito (ESC) e impõe o Registro para a validade de suas operações. (Art. 5°§3°)
-
Lei 13.986/20
Prevê a Emissão Escritural de diversos Títulos de Crédito (Ativos Financeiros), bem como sua obrigatoriedade de Registro (CDB, CIR, CPR, LCI, CCI, entre outros)
-
Res. CMN 4.815/20 e Circ. BCB 4.016/20
Regulamenta a Escrituração de Duplicatas, em Registradora/Escrituradora e seu Registro
Evolução Regulatória – Arranjo de Pagamentos
-
Lei 10.214/01
Institui o Sistema de Pagamentos Brasileiros, e prevê a competência do BCB para sua regulamentação
-
Lei 12.865/13
Institui os Arranjos de Pagamento no âmbito do SPB, e define a competência do CMN e do BCB para sua regulamentação
-
Circ. BCB 3.682/13
Regulamenta a prestação de serviços de Pagamento no âmbito dos Arranjos de Pagamento no SPB
-
Circ. BCB 3.743/15
Regulamenta a atividade de Registro de Ativos Financeiros
-
Início da CERC
Idealizada pelos seus sócios-fundadores, a CERC sai do papel para ser protagonista no desenvolvimento do mercado financeiro e da socialização do crédito
-
Lei 13.476/17
Eficácia da Constituição de Ônus e Gravames em Ativos Financeiros nas Registradoras (Art. 26)
-
Res. CMN 4.593/17
Definição de Ativos Financeiros e obrigatoriedade do Registro ou Depósito
-
Autorização do Sistema CERC
Autorização da CERC, por parte do Banco Central do Brasil, para o funcionamento do sistema de registro de duplicatas
-
Circ. BCB 3.912/18
Disciplina a Constituição de Ônus e Gravames sobre Ativos Financeiros em Registradora
-
Circ. BCB 4.707/18
Regulamenta transitoriamente o Registro de Recebíveis decorrentes de transações de Arranjo de Pagamento no SPB em Registradoras
-
Res. CMN 4.737/19
Regulamenta a realização de operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento integrante do SPB
-
Circ. BCB 3.952/19
Regulamenta o Registro de Recebíveis decorrentes de transações de Arranjo de Pagamento em Registradoras
Sistema CERC Seguros
É o sistema exclusivo da CERC para registro de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros, em conformidade com as normas da CNSP e SUSEP, que conta com uma série de documentos específicos que orientam e auxiliam no seu uso, tais como: Regulamento e Manual de Operações.
Para ter acesso aos documentos do Sistema CERC Seguros, clique aqui.
Evolução Regulatória - Seguros
-
Decreto 261/67
Estabelece competência da SUSEP para a regulação de operações de Capitalização. Art. 3°
-
Lei 109/01
Estabelece competência da para a regulação de operações de Previdência Complementar. Art. 5°
-
Lei 126/07
Estabelece competência da para operações de cosseguros, resseguro e retrocessão. Art. 2°
-
Lei 12.810/13
Institui a Atividade de Registro de Ativos Financeiros
-
Circ. SUSEP 477/13
Dispõe sobre o Seguro Garantia, divulga Condições Padronizadas e dá outras providências. Art. 3°
-
Início da CERC
Idealizada pelos seus sócios-fundadores, a CERC sai do papel para ser protagonista no desenvolvimento do mercado financeiro e da socialização do crédito
-
Res. CNSP 383/20
Dispõe sobre o registro das operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.
-
Circ. SUSEP 599/20
Dispõe do procedimento de homologação dos sistemas de registro e de credenciamento das Registradoras junto à SUSEP
-
Circ. SUSEP 601/20
Regulamenta as condições e procedimentos para o Registro de operações de Seguro Garantia
-
Credenciamento da CERC
Credenciamento da CERC, pela SUSEP, na qualidade de entidade registradora de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros
-
Homologação do Sistema CERC Seguros
Homologação do sistema de registro da CERC pela SUSEP
-
Circ. SUSEP 619/20
Dispõe sobre a política de segurança e sigilo de dados e informações das entidades registradoras credenciadas a prestarem o serviço de registro de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros
-
Circ. SUSEP 624
Dispõe sobre as condições para o registro facultativo e para o registro obrigatório das operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela SUSEP.
-
Circ. SUSEP 629
Altera a circular SUSEP nº 624, de 22 de março de 2021, para inserir os anexos de informações complementares para os seguros do grupo de ramos marítimos, aeronáuticos, petróleo, nucleares, aceitação do exterior e sucursal no exterior, rural, responsabilidades e patrimonial.
-
Circ. SUSEP 644
Altera a Circular SUSEP nº 601, de 13 de abril de 2020, e a circular SUSEP nº 624, de 22 de março de 2021. Dispõe sobre o registro obrigatório para o grupo de automóvel e transportes.
-
Circ. SUSEP 649
Altera a Circular SUSEP nº 644. Insere grupos de ramos "pessoas coletivo" e "pessoas individual" estruturados em regime financeiro de repartição simples, grupo de ramos habitacional, grupo de ramos microsseguros.
-
Circ. SUSEP 653
Altera a Circular SUSEP nº 624. Altera o grupo de transportes para 1º de setembro 2022.
-
Circ. SUSEP 655
Dispõe sobre as condições para o registro facultativo e para o registro obrigatório das operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco em sistemas de registros homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela SUSEP.