A CERC Seguros é pioneira em extrair valor e cocriar soluções a partir do registro. Através da análise de dados, combinada ao seu expertise único em recebíveis, ajudamos a mitigar riscos de maneira assertiva, aumentando a segurança e, consequentemente, as oportunidades de negócios. Aqui você encontrará:
Com tecnologia de ponta e totalmente escalável, a CERC Seguros está preparada para realizar o registro de apólices de seguros, de acordo com as regras definidas pela Susep, assegurando os direitos e interesses de todas as partes envolvidas:
É o sistema exclusivo da CERC para registro de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros, em conformidade com as normas da CNSP e SUSEP, que conta com uma série de documentos específicos que orientam e auxiliam no seu uso, tais como: Regulamento e Manual de Operações.
Para ter acesso aos documentos do Sistema CERC Seguros, clique aqui.
Estabelece competência da SUSEP para a regulação de operações de Capitalização. Art. 3°
Estabelece competência da para a regulação de operações de Previdência Complementar. Art. 5°
Estabelece competência da para operações de cosseguros, resseguro e retrocessão. Art. 2°
Institui a Atividade de Registro de Ativos Financeiros
Dispõe sobre o Seguro Garantia, divulga Condições Padronizadas e dá outras providências. Art. 3°
Idealizada pelos seus sócios-fundadores, a CERC sai do papel para ser protagonista no desenvolvimento do mercado financeiro e da socialização do crédito
Dispõe sobre o registro das operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.
Dispõe do procedimento de homologação dos sistemas de registro e de credenciamento das Registradoras junto à SUSEP
Regulamenta as condições e procedimentos para o Registro de operações de Seguro Garantia
Credenciamento da CERC, pela SUSEP, na qualidade de entidade registradora de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros
Homologação do sistema de registro da CERC pela SUSEP
Dispõe sobre a política de segurança e sigilo de dados e informações das entidades registradoras credenciadas a prestarem o serviço de registro de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros
Dispõe sobre as condições para o registro facultativo e para o registro obrigatório das operações de seguros de danos e de seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela SUSEP.
Altera a circular SUSEP nº 624, de 22 de março de 2021, para inserir os anexos de informações complementares para os seguros do grupo de ramos marítimos, aeronáuticos, petróleo, nucleares, aceitação do exterior e sucursal no exterior, rural, responsabilidades e patrimonial.
Altera a Circular SUSEP nº 601, de 13 de abril de 2020, e a circular SUSEP nº 624, de 22 de março de 2021. Dispõe sobre o registro obrigatório para o grupo de automóvel e transportes.
Altera a Circular SUSEP nº 644. Insere grupos de ramos "pessoas coletivo" e "pessoas individual" estruturados em regime financeiro de repartição simples, grupo de ramos habitacional, grupo de ramos microsseguros.
Altera a Circular SUSEP nº 624. Altera o grupo de transportes para 1º de setembro 2022.
Dispõe sobre as condições para o registro facultativo e para o registro obrigatório das operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco em sistemas de registros homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela SUSEP.